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(DOC. VP 103.1674.7530.3300)

TJRJ. Associação de moradores. Ação de cobrança de contribuições em virtude de o imóvel dos réus estar situado em área abrangida por associação de moradores. Sentença de procedência, reformada, por maioria, por Acórdão em Apelação Cível, reconhecendo a não obrigatoriedade de contribuição quando o morador se desliga da associação. Embargos Infringentes visando o reexame da matéria no tocante à legalidade da cobrança da mensalidade. CCB/2002, art. 99, I e CCB/2002, art. 1.336, I. CF/88, art. 5º, II, XVII e XX. CCB/1916, art. 66, I.

«Embora polêmica a questão, de acordo com o CF/88, art. 5º, II, XVII e XX, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, sendo plena a liberdade de associação para fins lícitos e nenhuma pessoa poderá ser compelida a associar-se ou a permanecer associada. Se o proprietário ou morador de imóvel que se situa em área administrada por associação de moradores não desejar integrar a referida associação, ou permanecer associado, não poder�

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