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(DOC. VP 103.1674.7532.3700)

TJMG. Roubo. Denúncia classificando o fato como roubo qualificado pelo resultado, na forma tentada, em razão de não ter ocorrido a subtração. Condenação pelo crime de roubo qualificado pelo resultado, na forma consumada. «Mutatio libelli» não caracterizada. Hipótese de aplicação do CPP, art. 383, da «emendatio libelli», porque se enquadrou o fato descrito na denúncia no dispositivo adequado. Preliminar rejeitada. CPP, arts. 41, 383 e 384.

«... Os réus Leônidas Vieira Marques e Jair Carlos da Silva Júnior argúem preliminar de nulidade por cerceamento de defesa em razão de responderem ao processo pelo roubo tentado, e a condenação ocorrer por roubo consumado, pelo que teria havido «mutatio libelli». Os apelantes, pelo Defensor Público, entendem que seria caso de aditamento da denúncia para que não se lhes subtraísse o direito da ampla defesa. Penso que, no caso, o fato estava descrito na denúncia e o enquadramento

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