Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7532.4100)

TRT2. Seguridade social. Contribuição Previdenciária. Relação de emprego. Reconhecimento de vínculo. Competência. Súmula 368/TST, I. CLT, arts. 3º e 876, parágrafo único.

«Com a edição da Lei 11.457/07, que alterou o parágrafo único do CLT, art. 876, superada resta a limitação imposta pela Súmula 368/TST, I, no que se refere à competência do Judiciário Trabalhista, para a execução de contribuições previdenciárias. Sob a nova ordem legal, compete à Justiça do Trabalho executar «ex officio» também as contribuições incidentes sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido por sentença.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote