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(DOC. VP 103.1674.7533.9400)

STJ. Homicídio qualificado. Pronúncia com qualificadora diversa à indicada na denúncia. Interpretação diferente dada pelo magistrado. Mesmo fato. «Emendatio libelli». Possibilidade. Ordem denegada. CPP, art. 383.

«Não acarreta prejuízo ao paciente a equivocada definição legal dada ao fato criminoso, uma vez que não se defende da capitulação contida na peça acusatória, mas dos fatos ali narrados. O juiz pode pronunciar o réu por qualificadora diferente daquela indicada pelo mesmo fato na denúncia (CPP, art. 383). Constatada, in concreto, a descrição da circunstância qualificadora do homicídio na denúncia, não há falar em constrangimento ilegal na sentença de pronúncia que a reconhece.

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