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(DOC. VP 103.1674.7534.3000)

TJRJ. Condomínio em edificação. Implementação de benfeitorias em área comum que gera transtornos a condômino. Ponderação necessária entre o interesse social dos demais condôminos e a suportabilidade ou não do incômodo, para quem se diz prejudicado com o uso anormal da propriedade por outrem. Prova pericial que confirma o desconforto suportado pela moradora, o qual ultrapassa o limite do tolerável. Abuso do direito. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. CCB/2002, art. 1.331.

«... A hipótese versa relação jurídica de vizinhança. Nesse caso, a melhor doutrina recomenda que a solução deve ser aquela que mais atenda os interesses público e social, se suportável para o vizinho o incômodo. Na lição de San Tiago Dantas, «verificando que os incômodos são excessivos, por ser anormal o uso da propriedade que lhe dá origem, o juiz indagará se a supremacia do interesse público legitima este uso excepcional; se legítima, e se a ofensa à saúde, segurança ou

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