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(DOC. VP 103.1674.7534.9700)

STJ. Julgamento antecipado da lide. Determinação de realização de prova pericial após a sentença. Impossibilidade. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 330.

«Se se trata de direito disponível, e o autor requer o julgamento antecipado da lide, fica ele sujeito à limitação que impôs ao juiz, não podendo - depois de sentença desfavorável em razão da insuficiência de provas - pretender a anulação do julgado; o juiz arranharia a imparcialidade que lhe é exigida se, substituindo-se ao interessado, determinasse a realização da prova pericial.»

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