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(DOC. VP 103.1674.7535.9500)

STJ. Assistência judiciária gratuita. Sindicato. Sociedade. Pessoa jurídica sem fins lucrativos. Possibilidade. Comprovação da miserabilidade jurídica. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 1.060/50.

«Esta Corte possui entendimento uníssono no sentido de que é possível conceder às pessoas jurídicas o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Em se tratando de pessoas jurídicas sem fins lucrativos - tais como como entidades filantrópicas, sindicatos e associações - é prescindível a comprovação da miserabilidade jurídica, para fins de concessão o benefício da assistência judiciária gratuita.»

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