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(DOC. VP 103.1674.7537.2000)

TJRJ. «Habeas corpus». Aborto. Requerimento de interrupção da gravidez em razão de ser o feto portador de adramnia secundária, obstrução urinária baixa, apontando, assim, para a inviabilidade de sua sobrevivência. Objetou-se também que fere a dignidade humana obrigar a adolescente a dar à luz um filho que nasceria com graves seqüelas, o que provocaria na mãe intenso sofrimento. CPP, art. 647. CP, art. 128, I.

«O laudo constante do documento «3» afirma que levando-se em conta a afecção do feto, há cinqüenta por cento de chances de que ele não tenha sobrevida, por nascer com oligodramnia e hipoplasia pulmonar. Diz mais que do restante, trinta por cento desenvolvem insuficiência renal entre 10 e 15 anos de vida. Conclui-se, então, que vinte por cento dessa metade possuem chances de nascer com saúde normal. E que os trinta por cento só irão desenvolver insuficiência renal depois de dez ou q

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