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(DOC. VP 103.1674.7540.4700)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificação. Implementação de benfeitorias em área comum que gera transtornos a condômino. Prova pericial que confirma o desconforto suportado pela moradora, o qual ultrapassa o limite do tolerável. Abuso do direito. Dano moral não configurado, por se cuidar de hipótese de mero aborrecimento. Inexistência de abalo psicológico ou ofensa à dignidade da parte. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... De outro turno, o recurso merece ser provido para excluir a verba pelo dano moral da condenação. A situação narrada na inicial se situa na esfera dos fatos do cotidiano, a refletir mero aborrecimento e, por isso, não se mostra suficiente para interferir no íntimo da apelada de modo a abalar-lhe o estado emocional. Conquanto a situação aventada acarrete dissabor, face aos ruídos e arruaças praticados pelos outros condôminos, este não tem o condão de desencadear o dever de in

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