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(DOC. VP 103.1674.7544.3600)

TRT2. Sindicato. Medida cautelar. Autonomia sindical. Relação entre sindicato e federação. Limites de intervenção do Poder Judiciário. Considerações da Juíza Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. CF/88, art. 8º, I, II e IV.

«... E isto porque o CF/88, art. 8º vigente consagrou a liberdade sindical como um de seus principais primados (inciso I). Assim, desde 1988, é vedado ao Poder Público interferir ou intervir na organização de tais entidades. Nesta mesma esteira segue a doutrina. Na obra «Direito Sindical Brasileiro - Estudos em Homenagem ao Prof. Arion Sayão Romita» (Editora LTr, 1998), coordenado pelo Professor Ney Prado, um dos colaboradores, o próprio signatário da ação cautelar, Dr. José Fra

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