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(DOC. VP 103.1674.7545.2800)

TJRJ. União estável. Concubinato. Inventário. Imóvel. Enriquecimento sem causa. Ocupação exclusiva. Decisão que arbitrou aluguel provisório em r$ 12.000,00, devendo o agravante pagar r$ 6.000,00 à agravada em razão da ocupação exclusiva de imóvel pertencente a ambos. CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 1.725.

«Alegação do agravante de que o imóvel teria sido adquirido apenas com recursos decorrentes da venda de seus bens particulares, não integrando a meação da agravada, por ora não comprovada, presumindo-se a aplicação da regra do artigo 1.725 do CC, segundo a qual a companheira tem direito à meação dos bens adquiridos na vigência da união estável. Laudos apresentados pelas partes que não avaliaram corretamente o imóvel, distanciando-se dos valores constantes da escritura de compr

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