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(DOC. VP 103.1674.7546.1000)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Hospital. Consumidor. Cirurgia de laqueadura de trompas. Gravidez após dez meses do procedimento. Quarto filho de família humilde. Retirada de apenas uma tuba uterina. Falha na prestação dos serviços. Configuração de dano moral. Verba fixada em R$ 18.000,00. CDC, art. 14, § 4º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Indubitável que uma gravidez e o nascimento de um filho seja, a princípio, um acontecimento feliz. Entretanto, em determinadas circunstâncias podem constituir situação de desespero e angústia para a família. Uma gravidez não planejada, em família humilde, traz conseqüências efetivas que, além de gerar dano passível de reparação moral, geram gastos com a mantença de mais uma criança. Dano moral arbitrado em r$ 18.000,00 e pensionamento mensal de uma salário mínimo até os 18

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