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(DOC. VP 103.1674.7547.0100)

TST. Recurso de revista. Embargos. Divergência de jurisprudência. Comprovação. Transcrição do trecho do acórdão paradigma. Juntada do inteiro teor extraído da internet. Indicação do sítio. Necessidade. CLT, art. 894. Súmula 337/TST.

«A indicação do Diário de Justiça como fonte de publicação não é suficiente para demonstrar a autenticidade do aresto paradigma, pois, consignada a tese divergente na fundamentação do acórdão, deve a parte trazer cópia do seu inteiro teor e, caso extraia da Internet, apontar a que sítio pertence. Dessa forma, deixando a embargante de indicar o sítio da Internet do qual extraiu o inteiro teor do acórdão paradigma anexado ao recurso de revista, a divergência não atende à forma

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