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(DOC. VP 103.1674.7547.1400)

STJ. Consumidor. Banco. Relação de consumo caracterizada. Precedente do STF. CDC, art. 3º, § 2º.

«... 8. Por isso, cabe realçar que a relação jurídica existente entre o contratante/usuário de serviços bancários e a instituição financeira é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme decidido na ADI 2591, que confirmou a constitucionalidade do artigo 3°, § 2°, da Lei 8.078/1990 em relação aos «serviços de natureza bancária». ...» (Min. Luiz Felipe Salomão).»

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