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(DOC. VP 103.1674.7547.4800)

STJ. Competência. Conflito. Importação e venda de produto medicinal sem registro. Ausência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CP, arts. 273, § 1º-B, I e 334. CF/88, arts. 23, II e 196.

«Conforme entendimento pacificado no STJ, o delito previsto no art. 273, § 1-B, I, é tipo penal especial em relação aos delitos tipificados no CP, art. 334(contrabando e descaminho). Tal delito possui, como bem jurídico, a saúde pública, cuja competência legislativa e material é concorrente, ou seja, de responsabilidade de todos os três entes da Federação (arts. 23, II, e 196 e ss. da CF/88). Ausente indícios da internacionalidade da conduta, por ter sido o medicamento adquirido no

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