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(DOC. VP 103.1674.7548.1500)

STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Contrato de seguro saúde. Plano de saúde. Onerosidade excessiva reconhecida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 156.

«... Superado o primeiro obstáculo, para aceitar-se a incidência do estado de necessidade em contratos aleatórios, deve-se perquirir se, no caso concreto, houve onerosidade excessiva. Já tive oportunidade de asseverar que o negócio jurídico celebrado com paciente enfermo não é, por si, só anulável. Para que se configure a anulabilidade por estado de perigo, devem estar reunidos certos requisitos subjetivos (necessidade de salvar-se e dolo de aproveitamento) e objetivos (onerosidade

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