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(DOC. VP 103.1674.7552.9800)

STJ. Execução fiscal. Redirecionamento. Sócio-gerente cujo nome consta da Certidão da Dívida Ativa - CDA. Desnecessidade de comprovação pelo exequente da incursão do sócio em alguma das hipóteses previstas no CTN, art. 135. Ônus de prova que incumbe ao executado. Recurso especial repetitivo 1.104.900/ES. Aplicação. CTN, art. 204. Lei 6.830/80, art. 3º.

«A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 702.232/RS, de relatoria do Min. Castro Meira, assentou entendimento no sentido de que: (a) se a execução fiscal foi promovida apenas contra a pessoa jurídica e, posteriormente, foi redirecionada contra sócio-gerente cujo nome não consta da Certidão de Dívida Ativa, cabe ao Fisco comprovar que o sócio agiu com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, nos termos do CTN, art. 135; (b) se a execução fiscal fo

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