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(DOC. VP 103.1674.7553.8900)

TST. Prescrição. Trabalhador rural. Empregado de empresa de reflorestamento. Enquadramento como rurícola. Acórdão publicado anteriormente à vigência da Lei 11.496/2007. CF/88, art. 7º, XXIX, «b». CLT, art. 11. Lei 5.889/73, arts. 2º, 3º, e 4º.

«Não há como divisar ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, «b» (redação anterior à Emenda Constitucional 28/2000), porque não se discute a prescrição aplicável ao empregado rural, mas o próprio enquadramento do Autor como rurícola, matéria disciplinada pelos arts. 2º, 3º, e 4º da Lei 5.889/73.»

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