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(DOC. VP 103.1674.7554.8200)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Autor que alega ter ficado preso na cabine do elevador da loja da apelada por cerca de 20 minutos com outras pessoas. Situação que não enseja ofensa a direito da personalidade. Mero dissabor. Simples contratempos em virtude de fatos corriqueiros não são passíveis de indenização. Verba indevida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... No caso, o autor não demonstrou ter a ré atuado de forma ilícita, seja contribuindo na ocorrência do evento narrado, sob a roupagem da prestação de um serviço defeituoso, seja tratando com descaso o problema, adiando a solução da questão. O autor afirmou ter ficado preso na cabine do elevador por aproximadamente 20 minutos, juntamente com outras pessoas, e que, em razão desse fato, teria suportado mal estar e abalo psíquico. Não há a mínima prova das condições de má conse

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