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(DOC. VP 103.1674.7556.7000)

STJ. Hermenêutica. Lei Interpretativa. Caracterização. Conceito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CTN, art. 106, I.

«... Muito embora a Lei o faça expressamente, a doutrina clássica do tema assentou a contemporaneidade da Lei interpretativa à Lei interpretada, aplicando-se-lhe aos fatos pretéritos. Aspecto de relevo que assoma é a verificação sobre ser a novel Lei, na parte que nos interessa, efetivamente interpretativa. Sob esse ângulo, é cediço que Lei para ser considerada interpretativa, deve assim declarar-se e não criar direito novo, sem prejuízo de assim mesmo ter seu caráter interpreta

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