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(DOC. VP 103.1674.7556.7700)

STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Prescrição a partir do ato homologatório expresso ou tácito. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.

«... Escrevi um trabalho sobre o tema, que enviei em homenagem a Sotto Borges Maior, e nele, depois de uma série de considerações, digo: «É interpretativa a norma do art. 3º da Lei Complementar 118, de 2005. Se a sua natureza for de lei interpretativa, evidentemente, aplica-se o disposto no CTN, art. 106, I.» Por essa razão, Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, entendo que devemos superar esse posicionamento para buscarmos ou não a inconstitucionalidade do art. 4º. E repito o

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