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(DOC. VP 103.1674.7556.8700)

STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Venda de veículos. Base de cálculo. Inclusão do valor do frete. Transporte efetuado pela montadora ou por sua ordem. CTN, art. 128. Lei Complementar 87/96, art. 13, § 1º, II, «b».

«O frete não resta incluído na base de cálculo por parte da montadora (substituta tributária), nas hipóteses em que não foi ela quem efetuou o transporte, nem esse foi feito por sua conta e ordem. É dizer: o contrato de transporte foi estabelecido entre transportadora e concessionária. Consectariamente, impõe-se a interpretação estrita do CTN, art. 128 no sentido de que: «Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédit

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