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(DOC. VP 103.1674.7559.5600)

TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto cambial indevido. Autora que suportou aborrecimento, dissabor e abalo de crédito. Configurado o dano moral puro. Desnecessidade de sua prova. Exclusão da Serasa. Verba fixada em R$ 6.500,00, equivalente a, aproximadamente, o dobro do valor do título protestado. Considerações do Des. José Marcos Marrone sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... 2.3. Essa ilação, porém, não retira da autora o direito de ser indenizada pelos danos morais advindos do protesto indevido do aventado título. Ora, não paira dúvida de que a conduta imprudente do co-réu «Curso COC Campinas S/C Ltda.», consistente na emissão indevida de duplicata mercantil, disso resultando a lavratura de protesto em nome da autora (fl. 16), acarretou-lhe diversos aborrecimentos e dissabores, além de abalo ao seu crédito. Conforme proclamado pelo Egrégio Tribu

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