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(DOC. VP 103.1674.7559.8700)

STJ. Ação possessória. Manutenção na posse. Desistência da ação. Pedido de desistência protocolado antes da realização da audiência de justificação. Homologação. Anuência do réu. Desnecessidade, na espécie. CPC/1973, arts. 267, § 4º e 926.

«A desistência do prosseguimento do processo, corolário do princípio da disponibilidade, consiste na abdicação do status alcançado pelo autor após o ajuizamento da demanda. Nas ações possessórias, sendo cabível o provimento liminar e havendo necessidade de se realizar a audiência de justificação, não pode o autor desistir da ação, após sua realização, sem o consentimento do réu. In casu, o pedido de desistência fora formulado pela autora (recorrente) antes da realização

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