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(DOC. VP 103.1674.7560.9300)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cosmético. Alergia causada por componente da fórmula química. Manchas faciais. Fato do produto. Responsabilidade objetiva. Risco do empreendimento. Descumprimento do dever de informação. Dano material e moral configurados. Indenização. Valor fixado de molde a atender aos princípios reitores da reparação. Verba fixada em R$ 20.000,00. CDC, art. 12. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O CDC, art. 12 prevê que o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação, fórmulas, manipulação ou apresentação de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Além disso, o produto é dito defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. A responsabilidade do causador do dano é, pois, obj

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