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(DOC. VP 103.1674.7561.3300)

TJRJ. Furto. Estelionato. Distinção. Prova. Indícios. Pena. Reparação do dano. Princípio da correlação. CPP, art. 239 e CPP, art. 387, IV. CP, art. 155 e CP, art. 171.

«O crime de furto difere do estelionato. Neste, a fraude é utilizada para que a vítima, enganada, entregue ao agente a vantagem ilícita; naquele, o comportamento ardiloso é utilizado para facilitar a subtração. No caso concreto, a vítima não entregou o cartão e a senha ao agente. Ele obteve o cartão e a respectiva senha sem o conhecimento da vítima, e, depois, os utilizou para efetuar diversos saques no banco, melhor configurando o delito de furto, eis que houve a subtração das res

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