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(DOC. VP 103.1674.7562.7700)

TJRJ. Corrupção de menores. Natureza da infração. Lei 2.252/54, art. 1º. ECA, art. 244-B.

«Continua o debate na doutrina e na jurisprudência acerca da natureza do delito de corrupção de menores, alguns defendendo a sua natureza formal, enquanto outros sustentam se tratar de delito material, exigindo a efetiva corrupção do menor para a configuração do tipo respectivo. Não há dúvida que o tipo respectivo procura punir aquele que insere o jovem na criminalidade, parecendo que a intenção do legislador foi impedir a utilização pelo maior do menor para fins ilícitos, arrast

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