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(DOC. VP 103.1674.7562.7800)

TJRJ. Furto noturno. Consumação do delito. Res furtiva danificada. Impossibilidade de reconhecimento da consumação. Princípio da correlação entre acusação e sentença. Ausência de aditamento. CPP, art. 384. CP, art. 155, § 1º.

«A denúncia imputa ao acusado crime de roubo impróprio tentado, narrando que os bens subtraídos foram recuperados, não mencionando, em momento algum, que os objetos estavam danificados. Reconhecer a consumação do delito nesta hipótese é violar, sobremaneira, o princípio da correlação entre acusação e sentença, que representa uma das mais relevantes garantias do direito de defesa, tutelado por via constitucional. Qualquer distorção, sem observância do disposto no CPP, art. 384,

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