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(DOC. VP 103.1674.7563.5800)

STJ. Consumidor. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Contrato celebrado fora do estabelecimento comercial. Direito de arrependimento manifestado no sexto dia após a assinatura do contrato. Prazo legal de sete dias. Ação de busca e apreensão baseada em contrato resolvido por cláusula de arrependimento. Improcedência do pedido de busca e apreensão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 49. Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 2º. Inaplicabilidade.

«... - Do exercício do direito de arrependimento aos contratos realizados fora do estabelecimento comercial do fornecedor (violação ao CDC, art. 49). Inicialmente, ressalte-se que é possível a discussão a respeito da resolução de contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, quando incide a cláusula tácita do direito de arrependimento, prevista no CDC, art. 49, porque esta objetiva restabelecer os contraentes ao estado anterior à celebração do contrato. De

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