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(DOC. VP 103.1674.7564.7700)

TJSP. Justiça gratuita. Indeferimento. Presunção relativa da declaração de miserabilidade. Alegada a suficiência da declaração de pobreza. Inadmissibilidade. Sendo relativa a presunção que emerge da declaração de pobreza, pode o Juiz, de ofício e ante a peculiaridade do caso, indeferir o beneficio processual. Considerações do Des. Mário de Oliveira sobre o tema. Lei 1.060/50, art. 4º.

«... Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, observe-se que em nenhum momento a recorrente descreveu suas condições econômico-financeiras, limitando-se a juntar aos autos declaração de pobreza. A simples declaração de insuficiência de recursos, no entanto, é insuficiente para o deferimento da benesse. Nesse sentido, confira-se: «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Indeferimento — Presunção relativa da declaração de miserabilidade -

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