(DOC. VP 103.1674.7565.7100)
STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Uso do termo doação quando deveria ser usado o termo dação em pagamento. Equívoco que não desnatura a essência do ato. Prevalecimento da intenção das partes. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CCB/2002, art. 112.
«... Foi o que ocorrera na audiência em que se homologou a separação e adimpliu-se a obrigação dos alimentos devidos, mas que pecou ao utilizar o vocábulo «doação» quando deveria ter utilizado o termo «dação em pagamento». Esse equívoco não desnatura a essência do ato. Saliente-se, por isso mesmo, não se ter configurado uma liberalidade do genitor, o que evidentemente caracterizaria uma doação. Ao contrário, o negócio jurídico realizou-se com vistas ao adimplemento, ao pa
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