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(DOC. VP 103.1674.7567.2400)

STJ. Meio ambiente. Prestação jurisdicional. Omissão. Não-ocorrência. Prova pericial. Perícia. Dano ambiental. Direito do suposto poluidor. Princípio da precaução. Inversão do ônus da prova. CPC/1973, art. 420. CDC, art. 6º, VIII. Lei 7.347/1985, art. 21.

«3. O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva. 4. Nesse sentido e coerente com esse posicionamento, é direito subjetivo do suposto infrator a realização de perícia para comprovar a ineficácia poluente de sua conduta, não sendo suficiente para torná-la prescindível informações obtidas de sí

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