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(DOC. VP 103.1674.7567.9300)

TST. Ação rescisória. Jornada de trabalho. Advogado empregado. Bancário. Controvérsias envolvendo o direito à jornada de quatro horas, após o advento da Lei 8.906/94, e a caracterização de dedicação exclusiva. CLT, art. 224. Lei 8.906/94, art. 20, «caput». Lei 9.527/97, art. 4º. Alegada violação. Não configuração. Ausência de apreciação na decisão rescindenda. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Matéria de interpretação controvertida nos tribunais. Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485.

«O Regional, no acórdão rescindendo, não adotou tese à luz do Lei 9.527/1997, art. 4º e do art. 12, «caput» e parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, editado pelo Conselho federal da OAB. Embora a rescisória não se equipare a recurso de índole extraordinária, inaugurando, em verdade, nova fase de conhecimento, necessário será, em se evocando vulneração legal, que, no processo de origem e, em consequência, na decisão atacada, o tema corresponde

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