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(DOC. VP 103.1674.7567.9500)

TST. Fundamentação. Decisões do Poder Judiciário. Decisão sucinta. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Acolhimento na hipótese. Equiparação salarial. Recurso de revista. Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. CPC/1973, art. 458. CLT, arts. 461, 832 e 896. CF/88, art. 93, IX.

«A teor dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/1973, os fundamentos são requisito da decisão judicial. Compete ao julgador, portanto, expor explicitamente e de forma circunstanciada as razões de fato e de direito que conduziram ao convencimento expresso no decisum, sob pena de se impedir os desdobramentos possíveis do processo como, por exemplo, a submissão do feito à apreciação da Instância Superior pelo Recurso de Revista. Embora seja aceitável a decisão sucinta, o mes

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