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(DOC. VP 103.1674.7568.0000)

TRT2. Recurso ordinário. Princípio da dialeticidade. Súmula 422/TST. CPC/1973, art. 514, II. CLT, art. 895.

«O princípio da dialeticidade, que informa os recursos, exige que o recorrente impugne expressamente os fundamentos da decisão atacada. Não basta ao agravante, no caso em tela, pleitear a reforma da sentença com a repetição dos termos lançados nos embargos à execução, pois deve necessariamente atacar os fundamentos da decisão recorrida (CPC, art. 514, II), a fim de permitir ao órgão colegiado cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões contidas no recurso e

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