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(DOC. VP 103.1674.7568.4100)

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral in re ipsa. Concussão. Condenação dos policiais. Falta de trânsito em julgado da sentença criminal. Ausência de título executivo judicial, irrelevância. Possibilidade de demandar na esfera civil. Majoração da verba indenizatória, para R$ 30.000,00 na hipótese. CCB/2002, arts. 43, 186 e 935. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CPP, art. 66.

«1. Restou evidente a atuação do agente do estado, o que por si só configura hipótese de responsabilidade civil objetiva do estado. 2. A falta de trânsito em julgado da sentença na esfera criminal não impede o conhecimento da matéria na esfera cível, tendo em vista que não se trata de execução da sentença criminal, e sim de demanda de conhecimento. 3. Autor vítima de concussão. Agentes do executivo que lograram obter dele dinheiro, mediante ameaça de prisão e imputação de pr�

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