Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7570.6200)

STF. «Habeas corpus». Competência criminal. Impetração contra decisão de ministro relator do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Indeferimento de liminar em «habeas corpus». Rejeição de proposta de cancelamento da Súmula 691/STF. Conhecimento admitido no caso, com atenuação do alcance do enunciado da súmula. Ampla defesa. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema com proposta de cancelamento da Súmula 691/STF. CF/88, art. 5º, LV e LXVIII. CPP, art. 647 e CPP, art. 654, § 2º.

«... 1. A súmula 691, aprovada pelo Plenário, em 24 de setembro de 2003, enuncia: «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de `habeas corpus' impetrado contra decisão de relator que, em `habeas corpus' requerido a tribunal superior, indefere a liminar». As razões que a inspiraram a orientação constam dos seguintes precedentes: HCs 70.648, 76.347-00, 79.238, 79.350, 79.748, 80.287, 80.316, 80.631, 80.550 e 80.081. Da sua leitura colhe-se que o fundame

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote