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(DOC. VP 103.1674.7570.7100)

STF. Seguridade social. Constitucional. Saúde. Direito à vida. Distribuição gratuita, a pessoas carentes, de medicamentos essenciais à preservação de sua vida e/ou de sua saúde: um dever constitucional que o estado não pode deixar de cumprir. CF/88, arts. 5º, «caput», e 196.

«O reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição da República (CF/88, arts. 5º, «caput», e 196) e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade. Preceden

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