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(DOC. VP 103.1674.7570.8300)

STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Ministério Público. Exposição das condições da suspensão. Ausência. Decisão pelo magistrado. Precedente do STJ. Lei 9.099/95, art. 89.

«O dispositivo do Lei 9.099/1995, art. 89 cria para o Ministério Público a obrigação de expor as condições que considera adequadas para a suspensão do processo. Caso não as exponha, cabe ao juiz da causa decidir. de oficio, essas condições, decretando a suspensão do processo.»

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