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(DOC. VP 103.2110.5003.9200)

STF. Recurso extraordinário. Indicação do artigo e do inciso da CF/88 com omissão, todavia, da alínea com base na qual foi interposto o recurso. Irrelevância, quando facilmente se compreende o fundamento de que a parte se utilizou. RISTF, art. 321.

A exigência de indicação da alínea do texto constitucional na qual se baseia o RE, tem sido liberalizada pelo STF quando se apreende que a uma das alíneas é que a parte quis referir-se, embora por um lapso não o tenha feito.

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