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(DOC. VP 103.2110.5005.8600)

1TACSP. Responsabilidade civil do condomínio. Furto de bicicleta de local destinado, no prédio, para sua guarda. Flagrante culpa «in vigilando», em face da existência de vigia, porteiros e garagistas. Irrelevância do autor ser locatário. Desnecessidade de a ação ser dirigida também contra a administradora. Procedência. Lei 4.591/64, art. 9º, § 2º, Lei 4.591/64, art. 20 e Lei 4.591/64, art. 22, § 1º, «b», e § 2º.

Responde o condomínio pelos danos causados ao autor, locatário de apartamento, por furto de bicicleta que estava guardada em local próprio e trancada com um cadeado, constatada a culpa manifesta dos prepostos responsáveis pela vigilância.

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