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(DOC. VP 103.2110.5007.1200)

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Hermenêutica. Nova lei de impenhorabilidade. Incidência imediata sobre processos pendentes com penhora já realizada, desde que não ultimada a alienação do bem. Caracterização da penhora como ato processual preparatório e que não cria direito real ao credor. Constrição insubsistente. Lei 8.009/90, art. 6º. CPC/1973, art. 591. (Amplas considerações doutrinárias na transcrição da decisão recorrida).

«A Lei 8.009/90, de aplicação imediata, incide no curso da execução se ainda não efetuada a alienação forçada, tendo o condão de levantar a constrição sobre os bens afetados pela impenhorabilidade.»

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