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(DOC. VP 103.2110.5007.1400)

TARS. Litispendência. Execução. Argüição que deve se dar por embargos do devedor. Oferecimento de simples «objeção», nos próprios autos de execução, antes mesmo de seguro o Juízo pela penhora. Descabimento. Rejeição, todavia, que no caso se caracteriza como decisão interlocutória. Adequação do agravo de instrumento. Recurso improvido. (Cita doutrina).

Para que haja litispendência faz-se necessária a identidade dos sujeitos, do objeto e da causa de pedir. Não há litispendência entre a execução de uma cambial e a ação de consignação em pagamento relativa à mesma cambial. Não se confundem os conceitos de litispendência e de conexão. Agravo desprovido.

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