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(DOC. VP 103.2110.5010.2700)

TJSP. Ação declaratória. Inexistência de débito. Contrato de publicidade. Alegação da autora de que sua funcionária não tinha poderes de representação para assinar a avença. Descabimento. Empregada que assim se declarou, por ocasião da celebração. Aplicabilidade, além disso, da teoria da aparência. Demanda improcedente. (Cita doutrina).

Não é admissível à funcionária que se auto-denominou procuradora da empresa, ao assinar o contrato, desmentir posteriormente tal condição para eximir a empregadora do cumprimento da avença e, mesmo se se considerar inexistente o mandato cabe, no caso, aplicar a teoria da aparência.

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