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(DOC. VP 103.2110.5010.3700)

2TACSP. Locação não residencial. Estacionamento de automóveis. Retomada imotivada. Pretendida indenização por benfeitorias e pelo fundo de comércio. Renúncia às primeiras no contrato. Locação não alcançada pela proteção legal ao fundo de comércio. Argüições descabidas, ainda, sobre a função social da propriedade e o aumento do prazo de desocupação. Procedência.

Tratando-se de retomada imotivada de imóvel não residencial, os argumentos da defesa devem ser rejeitados porque: houve expressa renúncia às benfeitorias no contrato a locação não está abrangida pela proteção legal ao fundo de comércio; não há que se falar em função social da propriedade por se tratar de imóvel urbano destinado a estacionamento (não residencial) e; por fim, não há razão ponderável para prorrogar o prazo de desocupação concedido.

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