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(DOC. VP 103.2110.5010.4100)

1TACSP. Penhora. Execução. Bem de família. Embargos de terceiro. Hermenêutica. Ex-esposa do devedor executado, titular de 50% do imóvel penhorado. Bem destinado à moradia da família do devedor. Aplicação da lei de impenhorabilidade, ainda que não expressamente requerida. Inexistência de julgamento «extra petita». Penhora insubsistente. Embargos procedentes. Lei 8.009/90, art. 6º. CPC/1973, art. 1.046.

«Além de a ex-esposa embargante ser titular de 50% do imóvel penhorado, vê-se que é o único bem residencial do devedor, destinado à moradia de sua família, impenhorável nos termos da Lei 8.009/90; e o reconhecimento deste benefício independe de pedido expresso da parte.»

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