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(DOC. VP 103.2110.5011.7800)

TJSP. Desapropriação. Cessionários dos direitos de aquisição sobre a área expropriada que pretendem levantar o preço depositado. Possibilidade, no caso. Contratos não inscritos por se tratar de loteamento clandestino. Inexistência, porém, de disputa sobre o domínio ou de oposição por parte dos promitentes vendedores. Levantamento deferido. Decreto-lei 3.365/41 (LD), art. 34.

Os cessionários dos direitos de aquisição de loteamento clandestino, à falta de contrato inscrito, não tem direito real, mas a inexistência de oposição por parte dos promitentes vendedores que, mesmo intimados não se manifestaram, indica que não há disputa sobre o domínio, cabendo, portanto, a estes cessionários, o levantamento do preço depositado pelo expropriante.

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