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(DOC. VP 103.2110.5015.2000)

TJSP. Alimentos. Pedido genérico, sem especificar o «quantum» pretendido. Possibilidade. Inexistência de inépcia da petição inicial. Não violação do CPC/1973, art. 286. (Cita doutrina e precedentes).

As prestações de alimentos são dívidas de valor e não de quantia certa, por isso que se dá ao Juiz um certo poder discricionário em tais demandas, para decidir segundo as circunstâncias e segundo a eqüidade; daí porque se admite o pedido genérico de alimentos, sem especificação do «quantum».

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