(DOC. VP 103.2110.5016.5400)
1TACSP. Produção antecipada de prova. Possibilidade de o requerido pretender a repetição da prova na ação principal. Inocorrência de preclusão.
Para o requerido não há preclusão quanto à possibilidade de, no curso da ação principal, repetir realização de prova pericial já produzida pelo requerente em cautelar.
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