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(DOC. VP 103.2110.5016.5400)

1TACSP. Produção antecipada de prova. Possibilidade de o requerido pretender a repetição da prova na ação principal. Inocorrência de preclusão.

Para o requerido não há preclusão quanto à possibilidade de, no curso da ação principal, repetir realização de prova pericial já produzida pelo requerente em cautelar.

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