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(DOC. VP 103.2110.5020.2200)

1TACSP. Seguro. Vida em grupo. Negativa de cobertura porque o segurado omitiu dados importantes sobre sua saúde. Submissão a exames e tratamentos sérios que, se mencionados, influiriam na aceitação da proposta. Irrelevância de o segurado desconhecer a gravidade do mal que o levou à morte. Prova de sua má-fé desnecessária, no caso. Indenização não devida. CCB, art. 1.444. (Há voto vencido).

«Tendo o segurado omitido circunstâncias que podiam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, desnecessária é a prova de que agiu ele de má-fé.»

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